Secretaria Municipal de Desenvolvimento Urbano e Sustentável
Secretaria Municipal de Desenvolvimento Urbano e Sustentável
De acordo com a lei com a lei complementar 388 de 24 de fevereiro de 2025
A Secretaria Municipal de Desenvolvimento Urbano e Sustentável (SMDUS), órgão Administrativo de Natureza Instrumental (Meio), é responsável implementar políticas e diretrizes para o Desenvolvimento Urbano Sustentável, no âmbito da Administração Pública Municipal, nos segmentos de planejamento urbano, controle e fiscalização de obras privadas e públicas, cadastro técnico, cartografia e geoprocessamento, habitação, regularização, fiscalização tributária e de Defesa Civil e, também, pelo planejamento, coordenação, execução, controle e avaliação, diretamente ou através de terceirização, das atividades relacionadas com a elaboração e execução de projetos de engenharia de obras públicas.
A Secretaria Municipal de Desenvolvimento Urbano e Sustentável é, também, responsável pelo processo permanente e contínuo de acompanhamento, avaliação, atualização e aprimoramento da legislação relativa ao planejamento e desenvolvimento urbano, inclusive as relativas ao Plano Diretor Estratégico, aos Planos Regionais e de Bairros, ao Parcelamento, ao Uso, a Ocupação e Valorização do Solo Urbano, ao Plano Diretor da Defesa Civil e às Operações Urbanas e demais instrumentos urbanísticos para promover o ordenamento urbano e o crescimento ordenado da cidade, com a distribuição adequada das atividades urbanas, subsidiando as decisões do Executivo Municipal na área do desenvolvimento urbano sustentável. A ela, ainda, compete programas e projetos de recuperação, manutenção e conservação dos próprios municipais e a colaboração com os órgãos e entidades federais e estaduais responsáveis por obras no Município.
Atendimento Prioritário garantido:
Conforme a legislação Lei nº 10.048, que garante o atendimento prioritário a pessoas com deficiência, idosos, gestantes, lactantes, pessoas com crianças de colo e obesos. Recentemente, a Lei nº 14.364/2022 estendeu esse direito aos acompanhantes de pessoas com deficiência e idosos. A Lei nº 13.977/2020 também estendeu o atendimento prioritário a pessoas com transtorno do espectro autista (TEA), com mobilidade reduzida e doadores de sangue.
Dúvidas
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