SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
De acordo com a lei com a lei complementar 388 de 24 de fevereiro de 2025
A Secretaria Municipal de Assistência Social, Mulher e Igualdade Racial é responsável pela gestão das políticas públicas de assistência social e o combate e erradicação da pobreza, gerenciando o Sistema Único de assistência social, conforme a lei Federal n.º 8.742, de 07 de dezembro de 1993, e suas alterações, articulando suas políticas com outros programas dentro de uma rede de promoção social que amplie o acesso a outros direitos. Ela planeja, dirige, executa, controla e avalia as ações setoriais que visem ao fomento e ao desenvolvimento social da população, por meio de ações relativas à garantia e à promoção dos direitos humanos, à assistência social para o enfrentamento da pobreza e ao provimento de condições para a superação da vulnerabilidade social. Promove, em consonância à isto, uma gestão plena da Política Municipal da Mulher, atuando de forma integrada com órgãos governamentais e não-governamentais, além da sociedade do município para a promoção, proteção e defesa dos direitos das mulheres, tendo como foco de atenção prioritária as mulheres vítimas de violência, bem como, a operacionalização e ampliação dos serviços diversos voltados para o combate à violência e a desvalorização da mulher, com políticas integradas à Assistência Social para inclusão de mulheres vítimas de violência em programas sociais e para emancipação e autonomia econômica da mulher. Por fim, possui a incumbência de realizar uma gestão plena da Política Municipal de Promoção da Igualdade Racial, atuando de forma integrada com os respectivos órgãos anteriormente citados, somados à sociedade do município, para a promoção de uma sociedade mais justa e inclusiva, tendo como foco de atenção prioritário o combate a todas as formas de preconceito, racismo e discriminação.
Atendimento prioritário
Atendimentos preferenciais a portadores de necessidade especiais, a idosos (superior a 80 anos- prioridade especial); Idosos (superior a 60 anos), gestantes, lactantes, pessoas com crianças de colo e obesos. (Lei Federal 10.048/2000; Estatuto do Idoso: 13.466/2017).
Previsão de Prazo para Realização dos Serviço:
O prazo para cada serviço prestado sempre dependera da demanda e documento corretamente anexados.
Atendimento Prioritário garantido:
Conforme a legislação Lei nº 10.048, que garante o atendimento prioritário a pessoas com deficiência, idosos, gestantes, lactantes, pessoas com crianças de colo e obesos. Recentemente, a Lei nº 14.364/2022 estendeu esse direito aos acompanhantes de pessoas com deficiência e idosos. A Lei nº 13.977/2020 também estendeu o atendimento prioritário a pessoas com transtorno do espectro autista (TEA), com mobilidade reduzida e doadores de sangue.
Dúvidas
Coordenadora Geral: Joana Rezende