Secretaria Municipal de Inclusão e Assistência Social

SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL

Secretária: Renata Beatriz Bilego
Coordenadora Geral: Joana Rezende
Endereço: Rua Vereador Manoel Brito, 867 – Setor Sul II CEP: 78.600.108
Telefone: (66) 3401.7285
E-mail: sas@barradogarcas.mt.gov.br
Horário de atendimento: Segunda-feira à sexta-feira – 07h às 11h – 13h às 17h

SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL

De acordo com a lei com a lei complementar 388 de 24 de fevereiro de 2025

         A Secretaria Municipal de Assistência Social, Mulher e Igualdade Racial é responsável pela gestão das políticas públicas de assistência social e o combate e erradicação da pobreza, gerenciando o Sistema Único de assistência social, conforme a lei Federal n.º 8.742, de 07 de dezembro de 1993, e suas alterações, articulando suas políticas com outros programas dentro de uma rede de promoção social que amplie o acesso a outros direitos. Ela planeja, dirige, executa, controla e avalia as ações setoriais que visem ao fomento e ao desenvolvimento social da população, por meio de ações relativas à garantia e à promoção dos direitos humanos, à assistência social para o enfrentamento da pobreza e ao provimento de condições para a superação da vulnerabilidade social. Promove, em consonância à isto, uma gestão plena da Política Municipal da Mulher, atuando de forma integrada com órgãos governamentais e não-governamentais, além da sociedade do município para a promoção, proteção e defesa dos direitos das mulheres, tendo como foco de atenção prioritária as mulheres vítimas de violência, bem como, a operacionalização e ampliação dos serviços diversos voltados para o combate à violência e a desvalorização da mulher, com políticas integradas à Assistência Social para inclusão de mulheres vítimas de violência em programas sociais e para emancipação e autonomia econômica da mulher. Por fim, possui a incumbência de realizar uma gestão plena da Política Municipal de Promoção da Igualdade Racial, atuando de forma integrada com os respectivos órgãos anteriormente citados, somados à sociedade do município, para a promoção de uma sociedade mais justa e inclusiva, tendo como foco de atenção prioritário o combate a todas as formas de preconceito, racismo e discriminação.

Atendimento prioritário

Atendimentos preferenciais a portadores de necessidade especiais, a idosos (superior a 80 anos- prioridade especial); Idosos (superior a 60 anos), gestantes, lactantes, pessoas com crianças de colo e obesos. (Lei Federal 10.048/2000; Estatuto do Idoso: 13.466/2017).

Previsão de Prazo para Realização dos Serviço:

O prazo para cada serviço prestado sempre dependera da demanda e documento corretamente anexados.

Atendimento Prioritário garantido:

Conforme a legislação Lei nº 10.048, que garante o atendimento prioritário a pessoas com deficiência, idosos, gestantes, lactantes, pessoas com crianças de colo e obesos. Recentemente, a Lei nº 14.364/2022 estendeu esse direito aos acompanhantes de pessoas com deficiência e idosos. A Lei nº 13.977/2020 também estendeu o atendimento prioritário a pessoas com transtorno do espectro autista (TEA), com mobilidade reduzida e doadores de sangue.

 

 

Fale Conosco Atendimento: 07h às 18h, de segunda a sexta-feira (66) 3402-2077
Como Chegar Prefeitura Municipal de Barra do Garças Rua dos Salesiano, esquina com a Rua Padre Cobalchini, nº 149, Centro.