SECRETARIA DE TURISMO
SECRETARIA DE TURISMO
De acordo com a lei com a lei complementar 388 de 24 de fevereiro de 2025
I. Formular, coordenar, executar, acompanhar e avaliar a política do desenvolvimento turístico do Município; II. Promover o fortalecimento e afirmação da identidade do turismo local, respeitando a sua diversidade e a preservação dos patrimônios de Barra do Garças. III. Incentivar e promover eventos; IV. Apoiar empreendedores do setor turístico, oferecendo orientações, capacitação e estímulo à formalização dos serviços; V. A Secretaria atua estrategicamente para transformar o nosso potencial turístico (cachoeiras, trilhas ecológicas, áreas de preservação) em experiências acessíveis, seguras e integradas com a conservação ambiental. VI. Cabe a secretaria de turismo por meio dos seus segmentos, atuar junto à comunidade, nas zonas urbanas e rural e nos distritos, estimulando, apoiando e desenvolvendo atividades ligadas ao turismo.
Atendimento Prioritário garantido:
Conforme a legislação Lei nº 10.048, que garante o atendimento prioritário a pessoas com deficiência, idosos, gestantes, lactantes, pessoas com crianças de colo e obesos. Recentemente, a Lei nº 14.364/2022 estendeu esse direito aos acompanhantes de pessoas com deficiência e idosos. A Lei nº 13.977/2020 também estendeu o atendimento prioritário a pessoas com transtorno do espectro autista (TEA), com mobilidade reduzida e doadores de sangue.