Procuradoria Geral Do Município
Procuradoria Jurídica
De acordo com a lei 383 de 16 de dezembro de 2024.
Atua na defesa dos interesses municipais e da população, contribuindo para políticas públicas e de governança e garantindo a legalidade, eficiência e justiça nas ações administrativas municipais. São atribuições do Procurador Geral: adotar, em grau de exclusividade, pareceres, minutas de contratos, convênios, acordos, escrituras e outros atos e negócios jurídicos elaborados pelos procuradores do Município, podendo aprová-los ou rejeitá-los, no todo ou em parte, opondo aditamentos, modificações, complementos e observações que julgar necessárias; coordenar, supervisionar, controlar e gerenciar as atividades e os serviços jurídicos e administrativos da Procuradoria Geral do Município; delegar competência ao Subprocurador-Geral; designar os órgãos em que deverão ter exercício os Procuradores e os servidores administrativos; desistir, firmar compromisso e confessar nas ações de interesse do Município, desde que previamente autorizado pelo Chefe do Poder Executivo Municipal; executar atividades que se destinam ao planejamento, coordenação, elaboração, execução, supervisão e avaliação de estudos, pesquisas, planos, programas e projetos que atendam às necessidades e interesse da população Municipal, atuando articuladamente com todos os órgãos da administração pública direta e indireta, bem como as respectivas unidades administrativas que os integram, criando estratégias para desburocratizar a relação com o usuário agilizando e melhorando a oferta dos serviços prestados, considerando as diretrizes e políticas vigentes; expedir instruções e provimentos para os servidores da Procuradoria Geral, sobre o exercício das respectivas funções; propor, a quem de direito, declaração de nulidade ou anulação de quaisquer atos administrativos manifestamente inconstitucionais ou ilegais; proceder a revisão jurídica de projetos de leis, decretos, portarias regulamentares da Administração Municipal ou através de Procurador do Município que designar; promover a distribuição dos serviços entre os diferentes órgãos da Procuradoria Geral para elaboração de pareceres e adoção de outras providências e encaminhar os expedientes para as proposituras ou defesas de ações ou feitos; conceder, em fase de execução fiscal, o parcelamento de débitos tributários, com observância das condições estabelecidas pelo Prefeito Municipal, bem como a dispensa total ou parcial dos honorários devido pelo executado; exercer outras atribuições inerentes ás funções de seu cargo; a dispensa da interposição de recursos judiciais ou a desistência de interpostos, especialmente quando contraindicada, em face da jurisprudência predominante; promover a uniformização da legislação e da jurisprudência administrativa no âmbito de sua competência; representar o Município em qualquer juízo ou instância, de caráter civil, fiscal, trabalhista, de acidente de trabalho, falimentar ou especial, nas ações em que o mesmo for parte, autor, réu assistente ou oponente; receber, pessoalmente, quando não delegar tal atribuição ao Subprocurador-Geral, as citações, intimações e notificações relativas nas ações em que o Município seja parte; representar os interesses do Município, junto ao Contencioso Administrativo Tributário, pessoalmente, ou através de Procurador do Município que designar; requerer ao Prefeito a remoção ou disposição de servidores de outros órgãos da Administração Municipal, para prestarem serviços junto à Procuradoria Geral; requisitar, com atendimento prioritário, aos Secretários do Município ou dirigentes de órgãos ou entidades da Administração Municipal, certidões, cópias, exames, diligências ou esclarecimentos necessários ao exercício de suas atribuições; sugerir ao Prefeito a propositura de ação de inconstitucionalidade de lei ou ato normativo e elaborar as informações que lhe caiba prestar, na forma da Constituição da República e da legislação específica; oferecer subsídios ao governo municipal na formulação de diretrizes gerais e prioridades da ação municipal e, garantir a concretização das políticas, diretrizes e prioridades definidas pela administração municipal, oferecendo, na área de sua atribuição elementos que possibilitem aferir a evolução dos processos e serviços em vista dos objetivos fixados; participar da formulação do planejamento estratégico municipal; prestar suporte à Gestão Municipal realizando na área, para a qual for designado, planos e projetos de apoio à gestão visando assegurar o funcionamento dos processos de gestão e operação e desenvolvimento dos órgãos públicos municipais, em conformidade com a legislação vigente e os princípios norteadores da Administração Pública; promover uma efetiva Gestão de Equipe da Procuradoria; propiciar ao governo municipal as interfaces políticas necessárias às relações com os cidadãos, movimentos sociais, organizações da sociedade civil, instituições públicas e privadas no âmbito de sua competência; realizar o acompanhamento e o controle da execução das determinações emanadas pelo Prefeito Municipal; representar política e administrativamente a Administração Municipal, na sua área de competência; apresentar, quadrimestralmente, ao Prefeito e a Controladoria Geral relatório sobre o processamento dos trabalhos e resultados alcançados referentes as atividades da Procuradoria e das respectivas unidades administrativas que a integram; assegurar a legalidade dos atos da gestão pública municipal, garantindo assim que os objetivos e metas estabelecidos nos atos de planejamento sejam atingidos; assessorar outros órgãos, mesmo que fora do local de atuação, quando designado pela Chefe do Poder Executivo Municipal; baixar normas, instruções e ordens de serviço, visando organização e execução dos serviços a cargo do Procuradoria em que atua; controlar a aplicação dos recursos orçamentários destinados a ações de responsabilidade do Procuradoria; deferir, no âmbito de sua competência, os benefícios e as vantagens a serem concedidos por lei aos servidores da Procuradoria sob sua responsabilidade; estabelecer, respeitada a jornada de trabalho legal dos servidores, os horários de trabalho e funcionamento das unidades administrativas, bem como o período de atendimento ao público, no âmbito de sua competência; garantir o cumprimento de Normas e Regulamentos da Procuradoria; gerir as pessoas da equipe, de modo a tirar dúvidas do dia a dia; responsabilizar-se pelas informações corretas dos servidores nas frequências mensais; manifestar sua posição acerca da oportunidade e conveniência dos afastamentos, bem como das férias e licenças, de servidores públicos efetivos e comissionados lotados na Procuradoria; manter postura ética e adequada a sua função, com sigilo e discrição; participar de reuniões, cursos, capacitações, ou outros encontros correlatos às funções exercidas ou sempre que convocado; participar e auxiliar na organização e execução dos eventos promovidos pela Unidade e/ou pelo Gestor Municipal; prestar atendimento e orientação ao público, em assuntos relacionados à sua área de atuação; propor estratégias, diretrizes ou políticas destinadas à otimização e à modernização das atividades sob sua competência; representar o órgão em comissões, colegiados, comitês ou grupos de trabalho referentes à sua área de atuação; respeitar o sigilo profissional a fim de proteger, por meio da confidencialidade, a intimidade das pessoas, grupos ou organizações, a que tenha acesso no exercício profissional; responder de forma oportuna demandas de ouvidorias, demandas judiciais, de órgãos de controle, auditoria e correlatos; submeter para despacho do Chefe do Poder Executivo o expediente que depender de sua decisão; ter comprometimento com as atividades laborais; tomar a iniciativa de assessorar e de informar ao Chefe do Poder Executivo Municipal assuntos de interesse Administração Pública relacionados com a sua esfera de atuação; tratar a todos com respeito e igualdade; exercer, além das atribuições aqui descritas, as atribuições específicas do seu local de lotação previstas no Regimento Interno do órgão/unidade.
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