GABINETE DO PREFEITO
GABINETE DO PREFEITO
De acordo com a lei com a lei complementar 388 de 24 de fevereiro de 2025
1. Gestão e Coordenação Administrativa
• Planejamento e acompanhamento da execução das políticas públicas municipais.
• Coordenação dos trabalhos internos, integrando os diversos setores da administração.
• Gerenciamento de processos administrativos e implementação de melhorias na prestação dos serviços à população.
2. Assessoria Direta ao Prefeito
•Elaboração de pareceres, estudos e propostas de ações estratégicas para a administração.
• Suporte técnico e operacional para a tomada de decisões pelo Prefeito.
• Organização de agendas, reuniões e eventos oficiais que demandem a participação do chefe do executivo.
3. Representação Institucional e Articulação Política
• Representação do município em eventos, reuniões e fóruns, mantendo o diálogo com outras esferas de governo e entidades.
• Estabelecimento e fortalecimento de parcerias com órgãos públicos, privados e com a sociedade civil.
• Articulação de convênios e projetos intersetoriais que visem o desenvolvimento local.
4. Comunicação e Transparência
• Gerenciamento das informações e comunicação institucional, garantindo a divulgação das ações e políticas implementadas.
• Promoção da transparência na gestão, com a atualização constante da Carta de Serviços ao Usuário e demais instrumentos de controle social.
• Atendimento às demandas da população, facilitando o acesso a informações e serviços por meio de canais oficiais.
5. Acompanhamento e Avaliação de Resultados
• Monitoramento dos indicadores de desempenho dos serviços prestados pelo Gabinete e demais setores da administração.
• Realização de auditorias internas e externas, garantindo a eficácia e a eficiência das ações governamentais.
• Implementação de mecanismos de feedback para aperfeiçoamento contínuo da gestão.
Prioridade de Atendimento:
Conforme a legislação Lei nº 10.048, que garante o atendimento prioritário a pessoas com deficiência, idosos, gestantes, lactantes, pessoas com crianças de colo e obesos. Recentemente, a Lei nº 14.364/2022 estendeu esse direito aos acompanhantes de pessoas com deficiência e idosos. A Lei nº 13.977/2020 também estendeu o atendimento prioritário a pessoas com transtorno do espectro autista (TEA), com mobilidade reduzida e doadores de sangue.