Divisão de Habitação
Divisão de Habitação
De acordo com a lei com a lei complementar 388 de 24 de fevereiro de 2025
A Divisão de Habitação: atua na coordenação de políticas habitacionais, programas de moradia e atendimento à população em situação de vulnerabilidade habitacional.
Atendimento Prioritário garantido:
Conforme a legislação Lei nº 10.048, que garante o atendimento prioritário a pessoas com deficiência, idosos, gestantes, lactantes, pessoas com crianças de colo e obesos. Recentemente, a Lei nº 14.364/2022 estendeu esse direito aos acompanhantes de pessoas com deficiência e idosos. A Lei nº 13.977/2020 também estendeu o atendimento prioritário a pessoas com transtorno do espectro autista (TEA), com mobilidade reduzida e doadores de sangue.
Dúvidas
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