CREAS- CENTRO DE REFERÊNCIA ESPECIALIZADO DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
CENTRO DE REFERÊNCIA ESPECIALIZADO DE ASSISTÊNCIA SOCIAL (CREAS)
De acordo com a lei com a lei complementar 388 de 24 de fevereiro de 2025
O CREAS realizaacompanhamento e apoio a familia e individuais a pessoas em situação derisco social ou violação de direitos.
Centro de Referência Especializado de Assistência Social – CREAS. A Proteção Social Especial (PSE) é a modalidade de atendimento assistencial destinada a indivíduos e famílias em situação de risco social por meio de um conjunto de serviços, programas e projetos de caráter especializado. Unidade designada para prestação de serviços de indivíduos e famílias que se encontram em situação de vulnerabilidade, risco pessoal ou social, por violação de direitos ou contingências, que demandam intervenções especializadas com a finalidade de resgatar vínculos familiares e sociais rompidos, apoiar a construção e/ou reconstrução de projetos pessoais e sociais de vida.
SERVIÇOS PRESTADOS – Os serviços prestados pelo CREAS se materializam na perspectiva de rompimento do ciclo de violência e violação de direitos vivenciados pelos assistidos do Centro de Referência Especializado de Assistência Social - CREAS, contribuindo para o resgate de vínculos familiares e sociais dissolvidos, apoiando a construção e/ou reconstrução de projetos pessoais e sociais de vida. Desta forma, a unidade oferece os seguintes serviços:
Serviço de Proteção e Atendimento Especializado a Famílias e
Indivíduos (PAEFI)
Serviço de Proteção Social a Adolescentes
Serviço Especializado em Abordagem Social
Serviço de Proteção Especial para Pessoas com Deficiência, Idosas e
suas Famílias
Medidas Socioeducativas em Meio Aberto
A população pode procurar o serviço diretamente na unidade ou encaminhadas pela rede socioassistencial, órgãos de defesa de direitos ou outras políticas públicas
Atendimento Prioritário garantido:
Conforme a legislação Lei nº 10.048, que garante o atendimento prioritário a pessoas com deficiência, idosos, gestantes, lactantes, pessoas com crianças de colo e obesos. Recentemente, a Lei nº 14.364/2022 estendeu esse direito aos acompanhantes de pessoas com deficiência e idosos. A Lei nº 13.977/2020 também estendeu o atendimento prioritário a pessoas com transtorno do espectro autista (TEA), com mobilidade reduzida e doadores de sangue.
Dúvidas
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