Casa Mortuária
Casa Mortuária
De acordo com a lei com a lei complementar 388 de 24 de fevereiro de 2025
A Casa Mortuária, gerida pela Secretaria de Assistência Social, consiste em uma sub-unidade que fomenta um serviço essencial , ofertando à população um espaço digno e apropriado para dar suporte aos familiares e amigos durante os momentos delicados que antecedem o sepultamento. Este local foi concebido com o objetivo de proporcionar um ambiente de respeito e acolhimento, onde as pessoas enlutadas podem se reunir para prestar suas últimas homenagens, compartilhar memórias e encontrar consolo em meio à dor da perda.
Além de oferecer um espaço físico adequado, a Casa Mortuária busca criar um ambiente que respeite as necessidades emocionais e culturais dos enlutados. Entendemos que o luto é uma experiência profundamente pessoal e dolorosa, e por isso, a Casa Mortuária se destina a proporcionar um serviço que vá além da infraestrutura, oferecendo também apoio humano e psicológico.
Nos momentos de maior fragilidade, a Casa Mortuária se torna um refúgio, onde as famílias podem se concentrar no que realmente importa: estar junto de seus entes queridos, receber o apoio de amigos e familiares, e atravessar o processo de luto com a dignidade e o respeito que merecem.
Atendimento Prioritário garantido:
Conforme a legislação Lei nº 10.048, que garante o atendimento prioritário a pessoas com deficiência, idosos, gestantes, lactantes, pessoas com crianças de colo e obesos. Recentemente, a Lei nº 14.364/2022 estendeu esse direito aos acompanhantes de pessoas com deficiência e idosos. A Lei nº 13.977/2020 também estendeu o atendimento prioritário a pessoas com transtorno do espectro autista (TEA), com mobilidade reduzida e doadores de sangue.