Barra Previ

BARRA PREVI

RESPOSÁVEL DA PASTA:  Claudia Regina Rodrigues Ferreira
FUNCIONAMENTO: 07:00 ás 18:00
ATENDIMENTO: Presencial

BARRA PREVI

De acordo com a lei com a lei complementar 388 de 24 de fevereiro de 2025

Descrição dos Serviços: Base Legal.

A Lei 03 de 04 de dezembro de 1991. Dispõe sobre o Estatuto e o Regimento Juridíco Único dos Servidores Públicos do Município, das Autarquias e das Fundações Municipais.

Requisitos  Necessários Aposentadoria:

Ter a contribuição e o tempo ou similar,  necessários tanto para homens quantos para mulheres,  de acordo com as leis vigentes.

Forma de  prestação / Local para   acesso:

Via Virtual: http://consultatransparencia.com.br/barragarcas

e-mail: barraprevi@hotmail.com

Via Presencial: Rua Carajas,  515, Bairro Centro

Via Telefone:  (66) 3401-6160  - (66) 3402-2000 

Atendimento prioritário

Atendimentos preferenciais a portadores de necessidade especiais, a  idosos (superior a 80 anos- prioridade especial); Idosos (superior a 60 anos), gestantes, lactantes, pessoas com crianças de colo e obesos. (Lei Federal 10.048/2000; Estatuto do Idoso: 13.466/2017).

Previsão de Prazo para Realização dos Serviço:

O prazo para cada serviço prestado sempre dependera da demanda e documento corretamente anexados.

Atendimento Prioritário garantido:

Conforme a legislação Lei nº 10.048, que garante o atendimento prioritário a pessoas com deficiência, idosos, gestantes, lactantes, pessoas com crianças de colo e obesos. Recentemente, a Lei nº 14.364/2022 estendeu esse direito aos acompanhantes de pessoas com deficiência e idosos. A Lei nº 13.977/2020 também estendeu o atendimento prioritário a pessoas com transtorno do espectro autista (TEA), com mobilidade reduzida e doadores de sangue.

Fale Conosco Atendimento: 07h às 18h, de segunda a sexta-feira (66) 3402-2077
Como Chegar Prefeitura Municipal de Barra do Garças Rua dos Salesiano, esquina com a Rua Padre Cobalchini, nº 149, Centro.