ADMINISTRAÇÃO
Secretaria de Administração
De acordo com a lei com a lei complementar 388 de 24 de fevereiro de 2025
A Secretaria de Municipal de Administração (SMA) é responsável por planejar e coordenar as atividades relacionadas à administração, garantindo segurança e maior transparência na execução dos atos, por meio da implementação de políticas e diretrizes administrativas, no âmbito da Administração Pública Municipal, nos segmentos de modernização administrativa; gestão de pessoas: registro funcional de servidores; preparo de folha de pagamento; desenvolvimento de capacitações e valorização dos servidores; concursos e seletivos públicos; segurança no trabalho; serviço de funcional; acompanhamento da execução de planos e projetos referentes à gestão pública; licitação, compras, contratos, conservação e controle patrimonial (tombamento, registro, inventário, proteção e conservação de bens móveis e imóveis vigilância, manutenção da frota de veículos e equipamentos de uso geral da administração municipal), controle do abastecimento da frota e pela implementação, modernização e execução de sistemas de processamento de dados da Prefeitura.
Prioridade de Atendimento: Maiores de 80 anos – prioridade máxima por lei
Maiores de 60 anos
Pessoas com deficiências
Gestantes
Mulheres amamentando ou com crianças de colo
Atendimento Prioritário garantido:
Conforme a legislação Lei nº 10.048, que garante o atendimento prioritário a pessoas com deficiência, idosos, gestantes, lactantes, pessoas com crianças de colo e obesos. Recentemente, a Lei nº 14.364/2022 estendeu esse direito aos acompanhantes de pessoas com deficiência e idosos. A Lei nº 13.977/2020 também estendeu o atendimento prioritário a pessoas com transtorno do espectro autista (TEA), com mobilidade reduzida e doadores de sangue.